Lei Seca: tolerância zero a embriaguez ao volante

Publicado por: Redação
11/12/2015 09:04:07
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Reprodução: DER PE
Reprodução: DER PE

Resolução 432/2013 estabelece sinais que podem identificar se o motorista está ou não sobe efeito de álcool


Finalmente o mês mais esperado do ano chegou. Dezembro é repleto de festas, confraternizações e os mais variados eventos para comemorar as conquistas que passaram ou celebrar os planos para uma nova fase. As bebidas são quase sempre liberadas nessas comemorações, desde água a uísque. A intenção é: divirta-se, comemore! Porém, com responsabilidade, ficando atento à ingestão de álcool se está dirigindo, pois, segundo a Dra. Ana Bernal, advogada, a Lei Seca está com tolerância zero e ainda mais rígida nessa época do ano.

 

“A lei denominada ‘Lei Seca’ prevê, efetivamente, a tolerância zero de álcool para quem dirige veículo automotor, estabelecendo duas formas de sanção àquele que descumpre tal proibição, podendo ser uma punição na esfera administrativa e uma sanção penal”, afirma a dra. Ana.

 

As festas para comemorar o novo ano podem, no final, acabar atrasando muitos planos e acarretar diversos prejuízos: “O art. 306 do Código de Transito Brasileiro prescreve que o motorista que dirigir veículo automotor com capacidade automotora alterada por influência de álcool – ou qualquer outra substância psicoativa que crie dependência – tem pena prevista de detenção de seis meses a três anos, multa e o direito de dirigir suspenso”, conta a doutora.

 

E não adianta tentar enganar as autoridades de trânsito, pois a Lei estabelece que o estado do motorista pode ser avaliado por exame de sangue, teste alveolar (bafômetro), testemunhas, imagens de vídeo e sinais que podem denunciar se o mesmo está ou não sobe efeito de álcool, tais como: aparência, orientação, memória, capacidade motora e verbal (sonolência, soluços, fala alterada, falta de memória e de equilíbrio, agressividade, euforia e até desordem nas vestes), sendo analisados no conjunto e não de forma isolada, e serão necessários dois ou três deles, ao menos, se manifestarem.

 

Ou seja, a melhor opção depois da farra é pedir um taxi. Assim, todos se divertem e não correm o risco de acabar com as esperanças de um ano melhor. “O mais importante de tudo é ressaltar que qualquer quantidade de álcool altera a direção do motorista, aumentando os riscos de um acidente de trânsito” atenta, Dra. Ana Bernal.

 

Sobre Dra. Ana Bernal

A dra. Ana Ma. A. R. Bernal é Advogada, Militante na área do Direito Civil e Criminal, Especialista em Direito Penal e Processual Penal, pela Pontífice Universidade Católica – PUC. Mestranda pela mesma Instituição, é membro do Conselho da Academia Brasileira de Arte Cultura e História, onde recebeu uma homenagem por seu desempenho e atuação, ao executar com ética suas atividades. Tornou-se também palestrante, e é desta maneira que transmite seus conhecimentos em grandes empresas, escritórios e cursos preparatórios.

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