Pensão por morte e auxílio-doença têm novas regras de carência, prazos e valores

Publicado por: Redação
06/01/2015 20:09:00
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Por Caio Prates, do Portal Previdência Total

 

O Governo Federal editou no último dia 30 de dezembro uma medida provisória que prevê novas regras para a concessão de pensão por morte, auxílio-doença, seguro-desemprego, abono salarial e seguro defeso. Além de critérios mais rigorosos para a concessão, a MP 664/2014 determina a redução de benefícios em alguns casos. O governo pretende economizar cerca de R$ 18 bilhões por ano a partir de 2015.

 

No caso da pensão por morte uma das novas regras é a carência de 24 meses de contribuição para a concessão. Isso significa que o benefício só será concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira se o segurado, ao morrer, tiver contribuído com a Previdência Social por esse período mínimo. Antes essa carência não existia e o beneficiário tinha o direito de receber a pensão a partir de uma única contribuição mensal do segurado.

 

Também passa a valer o tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que o cônjuge receba a pensão por morte. A exceção é para os casos em que o trabalhador morra em acidente depois do casamento ou para o caso de o cônjuge ser considerado incapaz por doença ou acidente, ocorridos também após o casamento.

 

Agora, existe uma nova regra de cálculo da pensão por morte que estipula a redução do atual patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente. Uma viúva com um filho do segurado, por exemplo, receberá 70% do valor (50% mais 10% referentes à mãe e 10% ao filho).

 

A MP também prevê que não receberá pensão o dependente que matar o segurado intencionalmente (homicídio doloso). Ainda segundo o MPS, as regras para o benefício de pensão por morte instituídas para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) também passam a valer para os servidores públicos.

 

Benefício deixará de ser vitalício

 

Outra mudança é a vitaliciedade do benefício. Cônjuges “jovens” não receberão mais pensão pelo resto da vida. Pelas novas regras, o valor será vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida – atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida.



Desse modo, o beneficiário que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos. Quem tiver idade entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos.

 

Segundo o Ministério da Previdência Social (MPS), apenas pessoas com mais de 44 anos receberão o benefício para sempre. Essa idade pode mudar conforme a expectativa de vida da população brasileira for atualizada pelo IBGE.

 

Auxílio-doença

 

Já o auxílio-doença terá um teto para o valor do benefício, limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição. A intenção é evitar situações em que o valor do benefício fica acima do último salário que o segurado recebia, o que faz com que muitos segurados não se sintam estimulados para voltar ao trabalho.

 

Outra alteração deve gerar mais despesas para os empregadores. O prazo para que o afastamento do trabalho gere um auxílio-doença, pago pelo INSS, passou de 15 para 30 dias. Isso significa que afastamentos entre 15 e 30 dias, que antes eram pagos pelo INSS, agora serão de responsabilidade das empresas.

 

Preocupação e discussão judicial

 

A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, avalia que embora algumas medidas possam ser positivas a longo prazo, outras são muito preocupantes, como a exigência de um tempo de contribuição para a pensão. “Especialmente quando há crianças entre os dependentes, que ficarão sem o benefício. Vários dispositivos poderão ser declarados inconstitucionais, ou seja, vai haver discussão judicial”, completa.

 

As mudanças no auxílio-doença pesará para as empresas, avalia Jane Berwanger “É outro ponto crítico, porque em muitas micro e pequenas empresas, o encargo previdenciário vai ficar para o empresário”.

 

A maior crítica do IBDP às medidas anunciadas é com relação à publicação da Medida Provisória. “A MP só deve ser adotada quando há urgência, que não é o caso, já que ela vem motivada por ajustes para eliminar distorções que, segundo o Governo, existem na legislação há muitos anos”, salienta Jane. A advogada também critica a época do ano. “Qual é a necessidade de fazer isso entre o Natal e o Ano Novo? Por que não fazer um projeto de lei e discutir com calma?”, questiona. As mudanças nas regras de acesso aos benefícios só começarão a valer em 60 dias.

 

Retrocesso

 

Na visão do doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, ex- juiz do trabalho e ex-procurador do trabalho do Ministério Público da União, Gustavo Filipe Barbosa Garcia, as novas regras são uma nítida transferência ao empregador de dever do Estado a ser coberto pelo sistema previdenciário. "Além do manifesto retrocesso social das medidas indicadas, vedado nos planos internacional e constitucional, em evidente e profunda perda aos trabalhadores, nota-se que o setor patronal também foi injustamente prejudicado", analisa.

 

Segundo o professor, o sistema previdenciário recebe contribuições patronais e dos beneficiários, entre outras fontes de custeio, e não se revela justo, razoável, equânime e nem adequado reduzir e limitar o acesso previdenciário, nem muito menos transferir dever estatal, de natureza previdenciária, aos empregadores. "Impressiona o prejuízo social sofrido, por meio de Medidas Provisórias publicadas no penúltimo dia de 2014, nitidamente desfavoráveis a praticamente todos os setores da sociedade, certamente desagradando não só trabalhadores como empregadores", conclui.

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