Ministério da Justiça multa redes varejistas em R$ 28 milhões por venda abusiva de seguros

Publicado por: Redação
28/01/2015 13:09:50
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Reprodução MJ
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Empresas comercializaram itens conjuntamente com seguros e outros serviços não solicitados pelo consumidor

 

Brasília, 20/1/15 – O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) multou as principais redes varejistas por práticas abusivas na venda de produtos. As empresas comercializaram itens conjuntamente com seguros e outros serviços adicionais sem que fossem solicitados pelo consumidor. Casas Bahia, Magazine Luiza e Ponto Frio (Globex) foram multadas em R$ 7.248.147,59. Ricardo Eletro, Lojas Insinuante e Fast Shop receberam multas de R$ 2.416.049,20.

 

As averiguações começaram em 2012, depois da denúncia de órgãos de defesa do consumidor contra as Casas Bahia por venda irregular do seguro garantia estendida, além do oferecimento de serviços adicionados, como planos odontológicos. Após consulta aos atendimentos dos Procons registrados no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), o DPDC ampliou a investigação para outras redes varejistas.

 

Acesse a matéria: Ministério da Justiça instaura processos contra redes varejistas por venda abusiva de seguros

 

Durante as averiguações, ficou comprovada a prática abusiva das empresas em incluir na venda de produtos seguros de garantia estendida, seguros desemprego, seguros de vida, títulos de capitalização e até cupons para sorteios. Tudo sem o conhecimento do consumidor, desrespeitando direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

De acordo com o diretor do DPDC, Amaury Oliva, é dever do fornecedor informar, esclarecer e orientar o consumidor sobre todos os produtos e serviços ofertados. “Não podemos admitir que empresas se aproveitem da vulnerabilidade do consumidor e incluam seguros e serviços não solicitados na compra de um eletrodoméstico. Em relação ao seguro garantia estendida, o consumidor precisa ficar atento: ele não substituiu a garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor. Essa garantia é direito do consumidor e dever do fornecedor”, destaca o Diretor.

 

A aplicação das multas levou em consideração os critérios e a dosimetria prevista no CDC. Os valores devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos e serão aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores. As empresas têm até 30 dias para recolher o valor da multa sob pena de inscrição em dívida ativa e inclusão no cadastro de inadimplentes.

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