Legislação é aliada na luta contra escravidão moderna

Publicado por: Redação
13/08/2015 16:25:39
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Especialista aponta importância da norma jurídica 81/2014 e afirma que país vive uma espécie de “ segunda abolição da escravatura”. Só em 2013 foram resgatadas mais de 2 mil pessoas em situação análoga a escravidão. Já não mais com a figura emblemática de homens acorrentados a troncos que caracterizou uma das atividades mais lucrativas do período colonial de nosso país, o Brasil tem o desafio de combater a escravidão moderna. São milhares de trabalhadores que se submetem a atividades forçadas, jornadas exaustivas em condições degradantes. Essa luta ganha força com a emenda constitucional 81/2014 (A PEC do trabalho escravo como ficou conhecida), sancionada pelo Senado Federal, que permite a expropriação de imóveis onde forem flagrados trabalhadores em situação análoga à escravidão.

O texto prevê que propriedades rurais e urbanas expropriadas sejam destinadas à reforma agrária ou a programas de habitação popular. Para Nádia Caetano, advogada da Vitae Advogados, a medida é justa e passa a ser um dos principais meios para eliminar a impunidade. “Estamos promovendo uma espécie de segunda abolição da escravidão no Brasil. Trata-se do enfrentamento de uma grave violação dos direitos humanos que não pode ser mais tolerada e tampouco ignorada.”

A advogada ressalta que trabalho escravo é crime previsto no artigo 149 do Código Penal, sob forma de submeter alguém a trabalhos forçados, reduzir alguém a condição análoga a de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, condições degradante de trabalho, restrição por qualquer meio, de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto.

Ressalta ainda que o artigo 5°, inciso XXIII, da Constituição Brasileira afirma que toda propriedade deve cumprir função social. “Portanto, não pode ser utilizada como instrumento de opressão ou submissão de qualquer pessoa. Porém, o que se vê pelo país, são casos de fazendeiros que reduzem trabalhadores à condição de escravos no campo ou de empresários que se beneficiam dessa aviltante forma de exploração em oficinas de costura e canteiros de obras nas cidades.”, adverte. Nádia esclarece ainda que privação da liberdade para se desligar do patrão ou usurpação da dignidade caracterizam a escravidão contemporânea.

Só no ano passado – ano em que se comemorou os 125 anos da Lei Áurea – foram resgatadas mais de 2 mil pessoas em situação análoga a escravidão no Brasil, de acordo com números do Ministério do Trabalho e Emprego, o que representa uma média de mais de 5 pessoas por dia.

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