Proteção a idoso existe por nossa incapacidade de amar

Publicado por: Redação
02/10/2015 17:50:33
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Por Viviana Callegari*

Egoísmo, falta de amor e consideração pelo ser humano impulsiona a violência contra o idoso. O desrespeito acontece por parte do Estado e da família. A burocracia no país é um obstáculo muitas vezes intransponível para aqueles que desejam realizar um trabalho voltado a este público.

 

Há também uma questão cultural. Muitos filhos entendem que depois que se casam e têm filhos “constituem família”. Eles se esquecem de que antes de casar e ter filhos já possuíam família, composta de pai e mãe, ou somente um deles, ou ainda por tios e avós. Nesse contexto, os filhos passam a olhar para o idoso como um incômodo, alguém que só dá trabalho, acabando por abandoná-los e, até mesmo, maltratá-los.

 

O Estatuto do Idoso é uma legislação contemporânea com o objetivo protetivo assistencial quanto às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ela assegura, com tutela legal ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

 

Ou seja, o Estatuto do Idoso sedimentou o direito constitucional de dignidade da pessoa humana, devendo qualquer idoso, em caso de desrespeito, maus tratos, abandono, ou qualquer tipo de violência, procurar delegacias ou pessoas próximas que possam auxiliá-lo para que se faça valer os seus direitos, inclusive com a determinação de sanções ao infrator.

 

Todavia, a maior reflexão não diz respeito à questão jurídica, mas as questões éticas, de valor e de amor, tendo em vista que o respeito ao idoso tem a ver com o respeito que temos por nós mesmos, enquanto seres humanos.

 

Todos nós devemos nos tornar idosos um dia, a menos que queiramos morrer antes. Se a sociedade tivesse essa conscientização, não precisaríamos de leis específicas com vistas à proteção de idosos, pois naturalmente, ou seja, por amor, já saberíamos o que fazer.

 

*Viviana Callegari é advogada especialista em Direito Civil e Direito do Idoso, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores

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