PROTESTE notifica Brasil Cacau por trufa "puro cacau" ter outros ingredientes

Publicado por: Redação
27/11/2015 18:49:04
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PROTESTE notifica Brasil Cacau por trufa "puro cacau" ter outros ingredientes

A PROTESTE Associação de Consumidores notificou a Brasil Cacau, no último dia 17, por venda enganosa de trufa vendida como se fosse composta por "puro cacau", ou seja, somente cacau, sem conter leite ou outros produtos em sua composição. Na listagem de ingredientes, no entanto, estão relacionados: leite em pó, soro de leite e creme de leite.

A informação de "puro cacau", em destaque na embalagem do chocolate pode induzir o consumidor a erro e ocasionar diversos males à saúde de quem tenha algum tipo de problema com o leite, tais como intolerância a lactose, que hoje atinge cerca de 70% dos adultos brasileiros e caseína (alergia à proteína do leite), por exemplo.

As informações nutricionais e os ingredientes não estão visíveis ao consumidor, que precisa abrir a embalagem para poder identificar os componentes do produto.


Como entidade que zela pela obediência à legislação consumerista, pela segurança, qualidade e adequação dos produtos ofertados no mercado de consumo nacional e pelo respeito ao consumidor, a PROTESTE solicitou à empresa alteração na oferta da trufa, de forma a não induzir o consumidor a erro, e que toda a informação nutricional seja expressa de forma clara e inequívoca ao consumidor.

A prática da empresa Brasil Cacau configura publicidade enganosa nos termos do artigo 37, parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor, que assim determina nos casos em que qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário seja capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

O Código de Defesa do Consumidor também estabelece em seu artigo 6º, III, que o direito à informação clara e adequada sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem, é um direito básico do consumidor.

De acordo com a RDC 259/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), os alimentos embalados não devem ser descritos ou apresentar rótulos que utilize vocábulos, sinais, denominações, símbolos, emblemas, ilustrações ou outras representações gráficas que possam tornar a informação falsa, incorreta, insuficiente, ou que possa induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano, em relação à verdadeira natureza, composição, procedência, tipo, qualidade, quantidade, validade, rendimento ou forma de uso do alimento.


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