O princípio do “First come, first served” quanto ao registro de domínios, significa dizer que, aquele que registrar primeiro será o titular absoluto e terá direito a utilizá-lo, mesmo que terceiro tenha nome empresarial ou fantasia idêntico ou mesmo registrado no INPI independente da Classe ( Nice).
Escolhemos esse assunto porque temos sido provocados com os nomes de nossos domínios e ainda, notado nos meios jurídicos uma constante dúvida de empresários quanto a eventuais direitos no que diz respeito ao Nome de Domínio na Internet. O ponto ".COM.BR", o "COM" é meu ou dele afinal?
Primeiro, vamos esclarecer de forma objetiva, o Nome na Internet, após registro vira um "Domínio" e é o endereço eletrônico do blog ou site da pessoa ou empresa, aquele que utilizamos para postar ou acessar conteúdo de um canal online .
A jurisprudência, nesse sentido é bem clara e a partir disso, vale o alerta: o Brasil segue o princípio do “First come, first served” quanto ao registro de domínios. O que significa dizer que, aquele que registrar o nome de domínio primeiro, será o titular absoluto e terá direito a utilizá-lo, mesmo que terceiro tenha nome empresarial ou fantasia idêntico ou mesmo registrado no INPI independente da Classe ( Nice).
Para evitar que você gaste dinheiro com advogados prometendo a recuperação do domínio, mostra-se importante que, antes de qualquer coisa, se fazer uma pesquisa prévia nos whois de cada TLD, (no Brasil: whois.registro.br e no exterior www.internic.net) antes de escolher como seu blog ou site será denominado, a fim de evitar problemas comerciais e dificuldade de clientes buscarem seu nome no ambiente online.
Decisões de Primeiro e Segundo graus, nesse sentido, tem suas decisões confirmadas pelo Superior Tribunal de Justiça que assim decide em julgados recentes, nos casos em que interessados entenderem que o domínio deveria ser de sua posse, mesmo tendo sido registrado por terceiro, deverá ser comprovada a má-fé do terceiro que registrou, do contrário o endereço continuará sendo de quem registrou primeiro. Dono é quem registra.
Segue uma das ementas para conhecimento e análise:
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ABSTENÇÃO DE USO. NOME EMPRESARIAL. NOME DE DOMÍNIO NA INTERNET. REGISTRO. LEGITIMIDADE. CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. A anterioridade do registro no nome empresarial no órgão competente não assegura, por si só, ao seu titular o direito de exigir a abstenção de uso do nome de domínio na rede mundial de computadores (internet) registrado por estabelecimento empresarial que também ostenta direitos acerca do mesmo signo distintivo. 2. No Brasil, o registro de nomes de domínio na internet é regido pelo princípio “First Come, First Served”, segundo o qual é concedido o domínio ao primeiro requerente que satisfizer as exigências para o registro. 3. A legitimidade do registro do nome do domínio obtido pelo primeiro requerente pode ser contestada pelo titular de signo distintivo similar ou idêntico anteriormente registrado – seja nome empresarial, seja marca. 4. Tal pleito, contudo, não pode prescindir da demonstração de má-fé, a ser aferida caso a caso, podendo, se configurada, ensejar inclusive o cancelamento ou a transferência do domínio e a responsabilidade por eventuais prejuízos. 5. No caso dos autos, não é possível identificar nenhuma circunstância que constitua sequer indício de má-fé na utilização do nome pelo primeiro requerente do domínio. 6. A demonstração do dissídio jurisprudencial pressupõe a ocorrência de similitude fática entre o acórdão atacado e os paradigmas. 7. Recurso especial não provido. (STJ – REsp: 594404 DF 2003/0168857-8, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 05/09/2013, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/09/2013)
Por fim, expostos e diferenciados os 03 (três) tipos de nome vinculados às empresas, cabe o alerta ao para que não deixe de estar atento a esse importante detalhe e checar a situação de seu nome empresarial e fantasia também no ambiente da internet. Em alguns casos se perde a oportunidade de construir uma comunicação efetiva com prospectos e clientes por simples amadorismo ou desatenção. A Lei não socorre a quem dorme.
De qualquer forma, se ficar provado que houve clara hipótese de má-fé de terceiro que tenha registrado o domínio com o proposito de confundir clientes ou extorquir sua marca, procure um advogado de sua confiança com amplos conhecimentos em Direito Marcário e busque exercer seus direitos com o amparo da lei.
Mike Nelson
Especialista em Direito Marcário, já registrou mais de 800 dominios de internet desde o ano de 1999. Atualmente possue em sua base de dados mais de 200 nomes de dominios.
Veja algumas decisões anexas
Explicação do ciclo de vida do domínio
Este artigo examina o ciclo de vida de um nome de domínio típico, do registro à exclusão. Para simplificar, diremos que o nome de domínio foi registrado em 1º de janeiro de 2005.
Encontro | Evento | Status | ||
01/01 2005 | domínio registrado | ATIVO | ||
01/01/2005 | após 60 dias, o domínio agora pode ser transferido para outro registrador, se desejado | ATIVO | ||
01/11/2005 | a maioria dos registradores começa a enviar avisos de renovação por volta dessa época | ATIVO | ||
01/01 2006 | o domínio expirou; a maioria dos registradores manterá o domínio, o que significa que seu site e email não funcionarão mais; você ainda pode renovar seu nome de domínio pelo preço normal; você não pode mais transferir o domínio a menos que renove primeiro | Período de renovação de carência do REGISTRAR-HOLD | ||
30/01/2006 | Nos últimos 10 dias do período de renovação de cortesia do domínio, uma taxa adicional de US $ 10 é cobrada pela Registrant pelas renovações ( Não aplicável aos dominios BR) | Taxa de renovação tardia do REGISTRAR-HOLD | ||
2006/02/09 | após 40 dias, a maioria dos registradores exclui o domínio; para recuperar o domínio após esse ponto, é necessário restaurá-lo, o que custa muito | PERÍODO DE REDENÇÃO | ||
11/03/2006 | após 30 dias, o domínio não poderá mais ser restaurado; a única maneira de recuperar o domínio é aguardar até que ele seja retirado do registro; é claro que qualquer outra pessoa também pode registrar o domínio naquele momento | EXCLUIR PENDENTE | ||
2006/03/16 | após 5 dias, o domínio é retirado do registro central e agora pode ser registrado por qualquer pessoa, primeiro a chegar, primeiro a ser servido; se o domínio for valioso ou tiver muito tráfego, ele será capturado segundos após a queda; Google "nomes de domínio expirando" para mais informações; para recuperar um domínio valioso, considere usar um serviço como o Snapnames.com. | Nenhum |
Se você deseja manter seu nome de domínio, a melhor política é renovar mais cedo. Você não perde tempo renovando cedo. Por exemplo, se o domínio expirar em 1º de janeiro de 2006 e você renovar um mês antes, a nova data de vencimento será 1º de janeiro de 2007.
O gráfico acima se aplica aos domínios COM & NET. Os domínios ORG, INFO, BIZ, US & CN têm um ciclo de vida semelhante, mas os nomes de status podem ser diferentes. Os domínios do WS não possuem um REDEMPTIONPERIOD e são descartados 25 dias após a expiração.
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