Lei de Assinaturas Eletrônicas, interação digital com governo poderia excluir população sem internet

Publicado por: Redação
06/05/2021 17:03:48
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Agencia Brasil
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Especialista explica que a exigência de assinaturas eletrônicas qualificadas encarece os custos dos negócios e limita a desburocratização dos serviços

 

A Câmara dos Deputados decidiu manter os vetos presidenciais de alguns trechos da Lei de assinaturas eletrônicas (Lei 14.063/2020). Para o deputado Afonso Florence (PT/BA), a exigência de assinaturas eletrônicas qualificadas em interações com entes públicos poderia excluir população que não tem acesso à internet de qualidade.

 

“Nós somos contra a obrigatoriedade do uso de certificados digitais como regra para toda documentação legal e fiscal. Isso vai fazer reserva de mercado para algumas grandes empresas e vai excluir a pequena e a média empresa e o cidadão e a cidadã que, pelo interior do País, não dispõem de internet rápida”, ressalta.

Lei de Assinaturas Eletrônicas

A Lei 14.063/2020, aprovada em setembro do ano passado, prevê a universalização do acesso aos serviços públicos eletrônicos para toda a população. Para isso, ela estabelece a assinatura eletrônica como forma de garantir a interação entre as partes, como explica o diretor executivo do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS Rio), Fabro Steibel.

 

“A assinatura eletrônica é o equivalente a assinar um contrato, fazer uma rubrica, concordar com alguma coisa. Como você não tem o papel, você vai ter que pensar em formas digitais de fazer isso”, esclarece. 

 

O presidente da Associação das Autoridades de Registro do Brasil (AARB), Edmar Araújo, aponta os benefícios dessa lei para o cidadão.

 

“Nós precisávamos poder nos relacionar com o governo da mesma forma que nos relacionamos com grandes empresas, ou seja, pela internet, pelo smartphone, sem burocracia e, principalmente, sem a necessidade de locomoção até uma sede do governo”, afirma.

 

Segundo o Edmar Araújo, a partir do momento que o cidadão consegue relacionar-se digitalmente com o estado, será possível realizar matrícula em escolas ou marcar consultas no sistema público de saúde, sem precisar sair de casa e enfrentar horas na fila.

 

Vetos

Antes dos vetos, a norma exigia assinaturas eletrônicas qualificadas em uma série de interações entre pessoas físicas e jurídicas com os entes públicos, o que poderia limitar a desburocratização dos serviços e encarecer o custo dos negócios, visto que esse tipo de assinatura é paga e não garante total segurança contra fraudes. 

 

“Querendo ou não, o certificado digital tem um problema de competitividade. E aí quando você passa uma lei dizendo que um monte de coisas só pode usar aquele certificado, você acaba criando uma reserva ilegal, criando um monopólio”, esclarece o diretor executivo do ITS Rio, Fabro Steibel.

 

Os principais vetos mantidos pelos parlamentares dispensam o uso de assinatura eletrônica qualificada: 

 

- 50.20.002: nas interações com o ente público que envolvam sigilo constitucional, legal ou fiscal. (Se esse veto não fosse mantido, todos os contribuintes do Imposto de Renda Pessoa Física seriam obrigados a ter um certificado digital).

 

- 50.20.003: nos atos de transferência de propriedade de veículos automotores;

 

- 50.20.005: para livros fiscais e contábeis.

 

Com a decisão da Câmara, os vetos não precisam ser votados no Senado, já que para derrubar um veto, é necessário que ele seja rejeitado em ambas as Casas do Congresso Nacional.



Fonte: Brasil 61



 

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