Restrições da Prefeitura de São Paulo à atuação dos comerciantes de comida de rua inviabiliza a atividade

Publicado por: Redação
31/08/2014 07:42:33
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Para especialista, a definição de um ponto fixo é um dos fatores negativos



Três meses após entrar em vigor, a Lei de Comida de Rua (Lei nº 15.947, de 26 de dezembro de 2013) ainda não resolveu a questão de forma satisfatória na cidade de São Paulo. Aspectos como a obrigatoriedade de um ponto fixo, por exemplo, podem limitar a atividade e prejudicar comerciantes. A análise é do advogado e professor Mario Thadeu Leme de Barros Filho, do escritório Barros Filho e Almeida Prado Advogados.



As novas regras que entraram em vigor em maio impactam vendedores que usam veículos, carrinhos ou barracas: todos eles precisarão ser cadastrados pela administração municipal. A lista de exigências é extensa e a bebida alcoólica está proibida.

 

Para o advogado, a mobilidade é uma das características principais deste comércio. Está relacionada à ideia de comida de rua a possibilidade de comercializar os produtos em pontos diferentes da cidade. Em outras cidades, com Nova York, os caminhões e carrinhos não necessariamente se encontram no mesmo local todos os dias. Os comerciantes usam, inclusive, as redes sociais para anunciar o endereço em que pararão em determinado momento. “A lei de São Paulo não permite isso. Ela exige que o permissionário decida um endereço fixo e um horário antes de pedir o TPU (o Termo de Permissão de Uso)”, ressalta Mario. Uma opção, sugere o especialista, seria possibilitar aos permissionários permutarem alguns dias e períodos de seu TPU, criando a possibilidade de itinerância do ponto e mobilidade, dentro das regras estabelecidas pela Lei. “Isso também poderia ser um convite para a formação de associações regionais de comidas de rua de diversos bairros, uma maneira diferente de abordar a questão cultural e uma forma de estimular a organização e a profissionalização da atividade por comércio de diversos portes, num dos centros gastronômicos mais famosos do mundo.”



Além da obrigatoriedade de um ponto fixo, há muitos pontos ruins, pouco atrativos ao comerciante que investiu em seu negócio. “Existem pontos à beira de córregos, por exemplo”, ressalta o advogado. “A Prefeitura inverteu aspectos centrais da lei: não deixou o interessado indicar o ponto nem o cardápio.”



A falta de comunicação com os comerciantes também tem um papel determinante na insatisfação do setor. “Houve muito pouca divulgação sobre a Lei, apenas restrita ao diário Oficial. Acreditamos que as subprefeituras poderiam ter ajudado a esclarecer esses pontos em seus sites, por exemplo. Os comerciantes ainda não sabem quais são as limitações da atividade, não sabem o que podem ou não comercializar.”



A regulamentação da atividade é um importante passo para “profissionalizar” a venda de comida de rua na metrópole, o que pode beneficiar a qualidade dos produtos, o lazer dos paulistanos, o turismo, que cresce cada vez mais, e, consequentemente, a economia. “Com tantos pontos dando margem a indefinições, o processo de adequação legal desses pequenos comerciantes pode se prolongar ou tornar-se inviável. Aí, em vez de regulamentarmos, estaremos mais uma vez estimulando a ilegalidade.”

 

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