Família: Formas de Relacionamento

Publicado por: Redação
13/01/2016 10:53:52
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O CONCEITO DE FAMÍLIA DEVE ABRANGER TODAS AS FORMAS DE RELACIONAMENTO?  EQUILÍBRIO NECESSÁRIO

 

Regina Beatriz Tavares da Silva. Doutora em Direito Civil pela USP. Presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS). Sócia fundadora de Regina Beatriz Tavares da Silva Sociedade de Advogados.

 

É lei da física que contra toda ação há uma reação oposta e de igual intensidade.

 

É o que estamos vivendo em projetos de lei sobre o núcleo básico da sociedade e sustentáculo da nação, que é a família.

 

De um lado, o projeto de lei do Senado 470/2013, chamado Estatuto das Famílias, propõe a atribuição de direitos típicos da entidade familiar às relações de mancebia, que, para aliviar a carga, os seus defensores chamam de relações paralelas. Desse mesmo lado da quebra do princípio da monogamia, pretende-se a tipificação de relações poligâmicas como entidade familiar, como se viu na recente escritura pública lavrada no 15º Tabelionato do RJ, que pretendeu atribuir a uma relação de três mulheres a natureza de entidade familiar. Também o projeto de lei da Câmara 3.369/2015 propõe que se enquadre no conceito legal de família qualquer tipo de relação, independentemente da monogamia. Vê-se que a institucionalização da poligamia é proposta por diversas frentes.

 

De outro lado, o projeto de lei da Câmara 6.583/2013, denominado Estatuto da Família, que pretende definir a entidade familiar pelo núcleo formado por um homem e uma mulher, em casamento ou união estável, ou pela comunidade formada por um dos ascendentes com seus descendentes.

 

O debate, portanto, vai muito além do que se tem falado sobre a atribuição ou não de direitos de família e sucessórios às uniões entre pessoas do mesmo sexo, que está servindo de cortina para encobrir a desconstrução do conceito de família em nosso país, com a atribuição de direitos de família às relações poligâmicas.

 

Aliás, presenciei cena chocante em audiência pública na Câmara dos Deputados, ocorrida quando outro projeto, hoje arquivado, ali tramitava com o mesmo conteúdo e o mesmo nome, Estatuto das Famílias (PLC 2.285/2007 e PLC 674/2007). Seus defensores levantavam a bandeira da tutela dos direitos dos homossexuais, mas, na verdade, não havia sequer uma linha nesse projeto sobre as relações entre pessoas do mesmo sexo. O que havia era a proposta de destruição da família brasileira, com a atribuição de direitos familiares às amantes. Portanto, era um engodo.

 

Agora, nos projetos que tramitam no Senado Federal (PLS 470/2013) e na Câmara (PLC 3.369/2015), seus defensores voltam a levantar a bandeira da defesa dos homossexuais, mas a proposta vai muito além, já que pretende a eliminação do princípio básico da monogamia no casamento e na união estável.

 

O Congresso Nacional precisa encontrar o equilíbrio necessário para enfrentar esse debate.

 

O Direito deve estar de acordo com os costumes, a moral e os anseios da sociedade. É evidente que no Brasil não se aceita que amantes tenham direitos de cônjuges, ou que possa constituir uma entidade familiar um trio ou um quarteto - no caso o inferno é o limite, e não o céu – independentemente do sexo de seus componentes.

 

As relações entre pessoas do mesmo sexo merecem proteção não só do Poder Judiciário, mas, principalmente, do Poder Legislativo, que tem a atribuição constitucional de regular a matéria. É preciso ter em consideração, para o que basta a leitura do acórdão do STF (ADI 4.277/DF), que a união entre pessoas de mesmo sexo, para constituir uma entidade familiar, precisa ser monogâmica. Nem poderia ser diferente diante do texto constitucional (art. 226, § 3º), que diz expressamente que somente a união entre duas pessoas pode ser havida como entidade familiar.

 

As pessoas são livres para se relacionarem como bem ou mal entenderem, mas os relacionamentos poligâmicos não têm natureza de família.

 

Portanto, o conceito de família, que sustenta uma nação e fortalece esse núcleo essencial da sociedade, não pode abranger todas as formas de relacionamento.

 

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A Universidade Presbiteriana Mackenzie está entre as 100 melhores instituições de ensino da América Latina, segunda a pesquisa QS Quacquarelli Symonds University Rankings, uma organização internacional de pesquisa educacional, que avalia o desempenho de instituições de ensino médio, superior e pós-graduação.

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